Formação de Geração Futura da Comunidade Nikkei (Estudantes do Ensino Médio)

Objetivo

Até o presente momento, o programa de curta duração “Intercâmbio para formação da geração futura da Comunidade Nikkei (Programa para estudantes) da JICA, era direcionado para estudantes do Ensino Fundamental.

Estudantes com excelente desempenho, recomendados pelas escolas de língua japonesa local, tiveram a oportunidade de participar desse programa de intercâmbio. Porém, estima-se que haja na comunidade Nikkei muitos estudantes capacitados para contribuir futuramente para a comunidade Nikkei e que não tiveram a oportunidade de participar desse programa de intercâmbio por limitação no número de vagas.
Este novo programa, foi criado em função da excelente avaliação do intercâmbio para estudantes do Ensino Fundamental e diante da expectativa de que os resultados da participação de estudantes do Ensino Médio, tenham uma grande influência no futuro da comunidade Nikkei.

Além de proporcionar aos estudantes nikkeis do Ensino Médio que ainda não tiveram a chance de visitar o Japão a oportunidade e expor suas idéias através das atividades de intercâmbio, com base nos conhecimentos e resultados obtidos, o programa tem por objetivo direcionar o desenvolvimento desses jovens, para a formação de profissionais capacitados , bem como através de estudos relacionados à história da emigração japonesa e participação em atividades de intercâmbio, obter melhor compreensão da relação entre o Brasil e o Japão.
Requisitos do candidato
Os candidatos deverão satisfazer todos os seguintes requisitos :
(1) Ser imigrante ou descendente de até cerca da 3ª geração de imigrantes japoneses (※).
※Deverá ter residência fixa no país participante de sua candidatura .
(2) Como regra, ter, no período do intercâmbio, idade equivalente ao estudante do Ensino Médio do Japão (entre 16 e 18 anos).
(3) Como regra, a candidatura não se aplica a estudantes que participaram do programa de intercâmbio para estudantes do Ensino Fundamental, sendo a preferência dada a candidatos que nunca viajaram ao Japão.
(4) Ter a concordância dos pais ou do responsável legal.
※Nos países em que a legislação determinar a responsabilidade legal conjunta, deve-se obter a concordância de todos os responsáveis legais (pai e mãe ou representante legal).
(5)Ter proficiência em língua japonesa(Nível 4) ou inglesa suficiente para a comunicação do dia a dia.
(6) Não ter permanecido no Japão por período superior a seis meses. (Não ter frequentado o ensino fundamental por período superior a 6 meses, no Japão)
(7) Ter vontade consistente em aprofundar a compreensão em relação ao Japão.
(8) Gozar de plena saúde mental e física, estando apto a conviver em grupo durante sua estadia no Japão.

 

Inscrições e mais informações:

http://www.jica.go.jp/brazil/portuguese/office/news/2015/c8h0vm00009ju5x6.html